As empresas do Paraná que têm dívidas de ICMS com o governo estadual têm uma oportunidade de parcelar o pagamento e acertar sua situação com o fisco. O prazo para protocolar o pedido de parcelamento nas Delegacias da Fazenda vai até o dia 29 de novembro. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
O refinanciamento é garantido pelo decreto 7.440, assinado nesta terça-feira (31) pelo governador em exercício Hermas Brandão. O decreto prevê que o pedido de refinanciamento implica admitir a dívida e desistir de questioná-la judicialmente.
As delegacias da Receita Estadual vão fornecer aos contribuintes que pedirem o parcelamento um demonstrativo de atualização monetária e dos juros de mora. Há a possibilidade de interromper parcelamentos em curso, para adesão a um novo parcelamento.