Sentença do juiz federal João Pedro Gebran Neto, da 7ª Vara Federal de Curitiba (PR) reconheceu a obrigação das empresas de telefonia Brasil Telecom e GVT fornecerem informações detalhadas dos serviços prestados aos consumidores, independente de solicitação prévia, de modo impresso e gratuito, em todo o estado do Paraná. A ação foi proposta pelo Ministério Publico Federal.
Em maio de 2005 havia sido determinado que as concessionárias teriam prazo de 30 dias para, no Paraná, incluir o detalhamento dos dados das chamadas, sem custo adicional, referente aos pulsos ou minutos utilizados, com base na Lei Estadual nº 13.051/2001.
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A Anatel fiscalizou e contatou o descumprimento. De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (25) pelo Espaço Vital, a GVT, por exemplo, foi penalizada, naquele momento, com multa diária de R$ 10 mil, cujo valor chegou a R$ 8,6 milhões, referente a 866 dias de descumprimento. Mas esse montante foi modificado e a sanção foi reduzida para R$ 3.650.000,00.
O MPF requerera, na época, também, a suspensão da cobrança da assinatura básica, mas a justiça determinou a cisão dos autos. Esta matéria deve ser apreciada agora pela 2ª Vara Federal de Brasília, de acordo com determinações do STJ.