O Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap) e Dinocarme Aparecido Lima, ex-presidente da entidade, terão de devolver, solidariamente, aos cofres do Município de Rolândia (Norte do Estado), R$ 2.107.437,11, corrigidos. O valor foi repassado pela prefeitura a essa organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), nos anos de 2007 e 2008, para a execução de diversos programas de saúde.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), na sessão de 16 de fevereiro, ao julgar processo de tomada de contas extraordinária, que identificou a ausência de diversos documentos exigidos por lei. Isso impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas realizadas. A prestação de contas, de responsabilidade do então prefeito de Rolândia, Eurides Moura (gestão 2005-2008), e do presidente do Ciap à época, foi considerada irregular pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de documentos, da tomadora e da concedente dos recursos, exigidos pela Resolução nº 3/2006 do TCE, pela Lei 9790/99 e pelo Decreto 3100/99 e falta de esclarecimentos sobre o objeto dos termos de parceria. Houve ainda terceirização indevida dos serviços públicos na área de saúde; contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de endemias por meio de pessoa interposta; e falha na contabilização das despesas com pessoal realizadas por meio das parcerias firmadas com o município.
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Sanções
O ex-prefeito Eurides Moura recebeu multa administrativa (artigo 87, inciso V, alínea ‘a’, da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal), no valor de R$ 2.901,06, pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público. E duas multas do artigo 87, inciso IV, alínea "g", da mesma lei, no valor de R$ 1.450,98 cada, pela contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, por meio de pessoa interposta, em desacordo com o que preconiza a Lei Federal 11350/2006; e pela não contabilização das despesas com pessoal.
Dinocarme Aparecido Lima, então gestor do Ciap, foi multado com base no artigo 87, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar 113/2005, no valor de R$ 145,10, em razão do atraso no envio dos documentos solicitados pelo órgão de controle. Ambos os gestores terão os nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
No voto, o relator acompanhou os pareceres da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e do Ministério Público de Contas (MPC). O ex-prefeito e o presidente do Ciap poderão recorrer da decisão.