Paraná

Entidades ganham mais prazo para enviar dados ao TCE-PR

17 out 2014 às 15:56

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou para 30 de novembro o prazo para as entidades estaduais enviarem ao órgão de controle externo os dados eletrônicos do primeiro e segundo quadrimestre de 2014. A medida, homologada pelos conselheiros durante reunião plenária nesta quinta-feira (16), beneficia 111 entidades estaduais fiscalizadas pela Corte.

A prorrogação foi motivada por solicitação do governador Beto Richa e entidades, dentre elas a Secretaria de Estado da Fazenda. Um dos motivos foi a entrada em vigência da Captação Eletrônica de Dados. Lançada em agosto último, a CED é uma ferramenta que integra o Sistema Estadual de Informações (SEI). Ela organiza e padroniza os dados cadastrais, de planejamento, orçamento, contábeis e de tesouraria das entidades, proporcionando um ganho de tempo na análise dos dados e, por conseguinte, a agilização do trâmite processual.


Apesar da capacitação oferecida pelo TCE aos jurisdicionados antes da entrada do SEI-CED em funcionamento, sua plena adoção tem exigido a adaptação das entidades estaduais. Cerca de 80% delas já enviaram algum tipo de arquivo pelo novo módulo, tendo sido carregados, mesmo que parcialmente, 1.500 arquivos – ou 50% das tabelas requeridas pelo sistema. "Isto demonstra que está havendo um esforço para o envio integral dos dados eletrônicos ao sistema", declara José Mário Wojcik, diretor adjunto de Contas Estaduais do TCE.


O outro motivo que favoreceu a prorrogação foi a necessidade de adequação das entidades públicas – entre elas as estaduais – às novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCasp). Elas têm exigido dos gestores um esforço de adequação às mudanças, que procuram adaptar as normas brasileiras às internacionais. As alterações trazem impacto sobre o Plano de Contas, Demonstrações Contábeis e rotinas dos registros contábeis. "A sobrecarga de trabalho foi inevitável", afirma Wojcik.

Atualmente, um total de 145 entidades estaduais – entre administração direta e indireta – são obrigadas a enviar os dados ao SEI-CED. Destas, 20 estão inscritas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como a Copel e suas subsidiárias. No caso delas, o prazo já é diferenciado. Entre as demais, 14 haviam encaminhado ao Tribunal todos os dados do primeiro e segundo quadrimestres deste ano. O diretor adjunto da DCE lembra, contudo, a dilação não alcança os demais prazos estabelecidos no Artigo 8º da Instrução Normativa nº 93/2013, do TCE.


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