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Escritório de advocacia é contratado irregularmente por prefeitura no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
16 out 2014 às 21:02

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação do escritório Parzianello Advogados Associados pelo Município de Ramilândia (Oeste). O contrato, de R$ 34.450,00, foi celebrado em 2010 e previa a prestação de assessoria na área jurídica. O órgão de controle externo considerou que o procedimento afrontou a Constituição Federal (CF) e determinações do próprio TCE.

A decisão da Corte teve por base Representação da Lei nº 8666/93. De autoria do ex-vice-prefeito de Ramilândia, Ricardo Celoni Neto, ela foi julgada procedente pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Lelis Bonilha. Em sua proposta de voto, aprovada pelos demais membros do Tribunal Pleno, além da irregularidade da contratação, ele aplicou multa de R$ 2.901,06 ao ex-prefeito, Rui Antonio Spagnol.

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No voto, Bonilha considera que não houve amparo legal na contratação. "A regra para a admissão de pessoal pela Administração Pública, inclusive no que concerne ao desempenho de atividades na área jurídica e contábil, é o concurso público", escreve o relator. A determinação consta do artigo 37, Inciso II, da CF. O mesmo entendimento é evidenciado pelo Prejulgado nº 6, do TCE.


Ademais, segundo apontado pela Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, o município dispunha de assessor jurídico efetivo. Ele é quem deveria executar as atribuições contratadas. Segundo a unidade técnica, faltariam, por parte da administração, medidas para estruturar esse serviço, dando-lhe condições para atender as necessidades municipais. E, caso a demanda por serviços jurídicos seja permanente e de monta, o município deve adequar seu quadro de pessoal por meio de lei e realizar concurso público.

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O corregedor-geral considera que não há necessidade de devolução de valores, uma vez que os serviços contratados foram prestados. Ao ex-prefeito de Ramilândia cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão nº 5708/14, no Diário Eletrônico do TCE. O periódico é publicado de segunda a sexta-feira, na página do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br.


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