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Escrivão que exercia atividades empresariais é afastado pela Justiça em Paranaguá

Redação Bonde com MP-PR
16 abr 2014 às 18:07

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Juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá (Litoral do Estado) determinou, em caráter liminar, o afastamento de um escrivão do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca. A decisão, proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em Paranaguá, proíbe o servidor público de ter acesso às dependências do cartório até o julgamento final do processo, além de determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do escrivão.

Na ação, por improbidade administrativa, a 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá aponta que o escrivão exercia, paralelamente a suas funções públicas, a administração de várias sociedades empresariais, o que é vedado pelo Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Além disso, a Promotoria relata que o servidor obteve empréstimo de uma grande empresa da cidade, que figura como ré em diversas ações indenizatórias em trâmite justamente na 1.ª Vara Cível, mesmo sem ter qualquer relação comercial com aquela.

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O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto sustenta, em trecho da ação, que o escrivão "de forma consciente e voluntária, está envolvido em atos caracterizadores de violação a princípios norteadores da Administração Pública".

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Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária a ser aplicada é de R$ 5 mil.


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