O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema (Cimespar). João Ernesto Lehmann, presidente da entidade naquele ano, deverá pagar multa de R$ 1.450,98, devido à falta de envio do relatório de receita ao TCE-PR.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) analisou os documentos relativos ao exercício de 2011 e observou que não foi enviado o relatório das receitas com os nomes dos municípios integrantes do consórcio. A ausência deste documento torna inviável o exame das contas. A unidade, então, deu a oportunidade para que os responsáveis enviassem o relatório.
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Em contraditório, a Cimespar enviou o relatório das receitas, mas, ainda sim, faltava a assinatura do contador do consórcio. Em face disso, a Cofim concluiu pela irregularidade das contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, observou que, mesmo com a oportunidade de contraditório, a entidade não corrigiu o apontamento inicial. Ele acompanhou os pareceres ministerial e da Cofim, pela irregularidade das contas, aplicando multa ao ex-presidente da entidade, João Ernesto Lehmann. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Cabe recurso.