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Prejuízo ao erário

Ex-gestores deverão devolver R$ 29,3 milhões ao Estado

Redação Bonde com TCE/PR
16 mar 2012 às 15:27

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O ex-presidente da Ambiental Paraná Florestas S.A., Eugênio Libreloto Stefanelo, deverá devolver R$ 29,3 milhões ao Tesouro Estadual. A sanção, aplicada em reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi motivada pela venda de reflorestamentos de pinus, em 2001, com prejuízo ao erário. No entendimento do Colegiado da Corte, devem responder solidariamente pelo ressarcimento o ex-diretor da companhia, Paulo Janino Júnior, e o ex-gerente de divisão da empresa, Luiz Eduardo Ratzke, além das indústrias de compensados Guararapes e Sudati. Ambas compraram a madeira.

O ressarcimento foi indicado em Tomada de Contas Extraordinária, aberta pelo TCE para averiguar indícios de irregularidades na transação. Durante a fiscalização, os técnicos da Primeira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, superintendida pelo conselheiro Nestor Baptista, comprovaram a existência dos problemas. O relator do processo, conselheiro Caio Soares, foi o autor do voto pela aprovação da Tomada de Contas, seguido à unanimidade pelos demais membros do Pleno, no último dia 8.

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Entre as falhas encontradas está a utilização, para a venda das florestas de pinus, de um inventário florestal realizado em novembro de 1996 – cinco anos antes, portanto, de se efetivar a operação. O estudo havia sido contratado pelo extinto Banestado, com o fim específico de avaliação para dação em pagamento efetuada pela Indústria Madeirit S.A., que devia ao banco.

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O inventário, com finalidade diversa, portanto, à venda, foi utilizado sem autorização e os dados retificados de forma incomum: normalmente eles não são aceitos por empresas que adquirem reflorestamentos. As árvores estavam na Fazenda Leonópolis, no município de Inácio Martins (Centro-Sul do Estado).

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Auditoria realizada em 2001 por encomenda da nova diretoria da Ambiental constatou estas irregularidades. O estudo concluiu ainda que, à época, considerando o volume de madeira negociado, o valor da venda não poderia ser inferior a R$ 18 milhões. Pois os reflorestamentos foram alienados por R$ 3,2 milhões.


Embasadas nestes e em outros indícios, as investigações do TCE apontaram a incomum rapidez com que foi concretizada a negociação. Toda a operação de venda foi feita em nove dias úteis, sem a devida divulgação, em detrimento do princípio da publicidade. Como a Ambiental Paraná Florestas é uma empresa de economia mista – ou seja, tem capital estatal e privado – os responsáveis, indica o relatório do Tribunal, deveriam ter realizado um leilão. O procedimento daria maior transparência ao ato e possibilitaria maior participação de interessados.

Além da procedência da Tomada de Contas Extraordinária e do ressarcimento dos valores aos cofres do Estado, os conselheiros do TCE decidiram encaminhar cópias dos autos do Ministério Público Estadual. O MPE tomará as medidas cabíveis, tendo em vista que a conduta dos responsáveis pode caracterizar ato de improbidade administrativa. Da decisão do Pleno do Tribunal cabe recurso de revista.


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