No catolicismo existe a celebração jubilar, que é feita de 25 em 25 anos. Ela tem origem no antigo Yovel, dos judeus, que entre outras coisas previa a devolução de todos os campos aos seus proprietários originais.
No ano que vem os ex-moradores de Ilha Grande, na Região Noroeste do Paraná, vão completar 25 anos de expulsão de suas casas, mas a perspectiva de receberem suas propriedades de volta ou de serem indenizados é mínima. Das 3 mil famílias atingidas, 1.200 pessoas possuíam títulos e estavam associadas à Apig (Associação dos Ilhéus dos Atingidos pelo Parque Nacional de Ilha Grande), mas 120 delas já morreram sem terem sido ressarcidas quando da criação do parque. A estimativa é de Misael Jéferson Nobre, presidente da entidade.
A situação perdura há vários anos e passou por diversos governos. "Essa promessa de indenização foi feita em várias reuniões com o pessoal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). No final fizeram uma portaria em que se podia utilizar as áreas lá de dentro da Ilha Grande como reserva legal como compensação, mas foi cancelado depois. Era uma forma de indenização, mas foi cancelada. Eu mesmo não acredito mais nessa indenização”, afirmou Nobre.
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“Com certeza, mais de 120 pessoas faleceram esperando essa indenização. Os descendentes não estão por dentro de todos os trâmites dessa briga e nem estão indo atrás disso.” Ele ressaltou que em 1986, muitos acabaram não registrando o título de propriedade, porque teve a questão de ter quitado a última parcela ou não. “Então muitos títulos acabaram sendo cancelados e se estabeleceu um grande número de posseiros em cima daquelas propriedades. Precisaria fazer essa regularização fundiária dessas terras para que essas famílias recebessem a indenização.”
Segundo ele, pelo fato de a indenização não ter sido paga, muitos estão retornando ao entorno da Ilha Grande. “De nosso conhecimento não tem ninguém lidando com gado e nem mexendo com maquinário. Todos estão retornando de forma orientada a não desmatar áreas e, se forem construir casas, que façam em área que possui capim e não derrubem árvores, respeitando a área de preservação permanente, que é 30 metros. A gente tem feito uma orientação para que não cometam nenhuma infração ambiental.”
A reportagem fez contato com o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, mas não obteve resposta ao pedido de entrevista até o fechamento desta edição.