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Contribuições previdenciárias

Ex-prefeito de Bituruna deve restituir R$ 54,1 mil por atraso em repasses ao INSS

Redação Bonde com TCE-PR
26 mai 2017 às 12:47

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares os pagamentos de juros e multas, no valor de R$ 54.147,44, devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Bituruna (Região Sul) em 2013.

José Constantino de Lara Ribas, prefeito nos exercícios de 2013 e 2014, foi responsabilizado pela irregularidade e deverá restituir o valor integral gasto com essas despesas, devidamente corrigido desde a data dos pagamentos.

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Além da falha referente ao pagamento de juros e multas, o Executivo de Bituruna deixou de repassar as contribuições patronais, somadas em R$ 514.766,06, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As irregularidades culminaram na emissão, pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR, de parecer prévio pela desaprovação das contas de 2013. Em razão disso, o ex-gestor foi multado em R$ 6.865,72.

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A primeira multa é de R$ 1.450,98, referente ao inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 113/2005). A segunda refere-se a 10% do valor da restituição, fundamentada no artigo 89 da mesma lei. As sanções foram aplicadas na sessão da Segunda Câmara de 12 de abril, em que o colegiado aprovou, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Lelis Bonilha.

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Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 2 de maio.


Exercício seguinte

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Na prestação de contas de 2014, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou o resultado deficitário das fontes não vinculadas, no valor de R$ 544.969,46, referente a 3,56% da receita do município. Em função disso, o Tribunal multou Ribas em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, essa sanção equivale a R$ 2.885,10. A UPF-PR é atualizada mensalmente.


Essa decisão foi tomada na sessão de 18 de abril da Primeira Câmara de Julgamentos. Por unanimidade, o colegiado aprovou o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, pela emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas. O relator argumentou que a ressalva foi possível em razão do déficit ser inferior ao limite de 5%, admitido pela corte de contas, e pela ausência de outras irregularidades.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 4 de maio.


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