O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Palmital (Centro-Oeste) Darci José Zolandek (gestão 2013-2016) restitua R$ 91.545 ao cofre municipal, além de pagar quatro multas – três no valor individual de R$ 1.450,98 e uma correspondente a 10% do valor da restituição (R$ 9.154,50). Em valores atuais, as multas somam R$ 13.507,44.
A restituição, que deverá sofrer atualização monetária, e as multas foram aplicadas devido à contratação irregular de empresa de consultoria contábil, à locação de imóveis em inobservância às normas legais e às despesas com a frota de veículos do município sem prévia licitação. As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função de inspeção in loco, realizada em 2014 por servidores da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).
Contratos
Leia mais:
Saúde do Paraná convoca candidatos para comprovação de documentos no PSS
Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'
No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta
Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega
No Relatório de Inspeção, a unidade técnica do TCE-PR apontou a contratação da microempresa Antônio Simiano Serviços Contábeis, por meio de dispensa de licitação nº 21/2013 e de contrato de prorrogação nº 122. Os contratos, somados em R$ 91.545, foram celebrados em discordância com as exigências estabelecidas na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93). Em função da irregularidade, esse valor deve ser restituído ao cofre do município.
Na defesa, o ex-prefeito alegou que a contratação da empresa de Antônio Simiato teve o objetivo de suprir as demandas de alta complexidade da administração. Porém, entre as atividades estabelecidas no contrato estava a elaboração de orçamento e o fornecimento de dotações para o Departamento de Compras e Licitações, atividades permanentes da gestão.
Além disso, a equipe de inspeção apontou a ocupação do cargo de responsável pela contabilidade do município por servidora comissionada. As atividades contábeis devem ser executadas por servidores do quadro de provimento efetivo. Esse fato foi regularizado com a realização de concurso público em 2015.
As atividades extraordinárias, exercidas pela consultoria, representam serviços finalísticos da administração municipal. A situação afronta a obrigatoriedade da realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e para a execução de atividades típicas, finalísticas e permanentes do Executivo, estabelecida no Prejulgado nº 6 do TCE-PR e no artigo 37 da Constituição Federal.
Em razão da afronta aos ditames legais na contratação direta, o TCE-PR aplicou duas multas ao responsável. A primeira referente a 10% do valor da restituição e, a segunda, no valor de R$ 1.450,98. As multas estão fundamentadas nos Artigos 87 e 89, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005).
Locação de Imóveis
A Prefeitura de Palmital locou imóveis, por meio das dispensas de licitação nº 41/2013, 53/2013 e 65/2013, para a instalação de empresa de confecção de roupas. Os contratos tiveram a vigência de suas locações prorrogadas, por meio de novas dispensas de licitações. O objetivo dos contratos foi incentivar a geração de empregos e a qualificação profissional dos moradores de Palmital.
Na análise dos contratos, a Cofim apontou, entre nove irregularidades, a ausência de lei sobre política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social de Palmital e a ausência de fiscalização pela Secretaria Municipal de Administração quanto ao atendimento dos propósitos das locações.
Em função da inobservância dos procedimentos exigidos para locação de imóveis, o TCE-PR aplicou multa administrativa no valor de R$ 1.450,98 ao responsável. A multa foi fundamentada no inciso IV, Artigo 87, da Lei Orgânica da Corte de Contas.
Gastos sem licitação
No exercício de 2013, a prefeitura adquiriu serviços para veículos da frota municipal por meio de contratação direta. O responsável alegou que a situação foi motivada por necessidade emergencial. Porém, não restou comprovado a urgência da contratação.
Na análise dos documentos, a Cofim concluiu que a ausência de justificativa pela escolha da empresa contratada, a ausência de informações nos documentos apresentados para justificar as dispensas e a ausência da relação de veículos deteriorados, ocultam a comprovação da efetiva necessidade da urgência do objeto. As irregularidades culminaram na aplicação de multa no valor de R$ 1.450,98 a Zolandek.
Nepotismo
Na análise do processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) acolheu a opinião da Cofim, unidade técnica do Tribunal, e acrescentou o apontamento relativo à possível prática de nepotismo pela gestão. Isso porque, no início do mandato, o ex-gestor contratou seu filho, Luís Paulo Zolandek, para atuar como consultor jurídico do município.
Na defesa, o ex-gestor justificou a contratação do filho como ocupante de cargo politico. Porém, os ditames legais exigem a comprovação de qualificação técnica e a ausência de conduta de improbidade administrativa para o provimento de cargo político.
Em função disso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou o encaminhamento do item ao Ministério Público Estadual. O objetivo é de que o órgão ministerial verifique a possível prática de nepotismo e o descumprimento das normas estabelecidas na Lei de Licitações.
As decisões foram tomadas na sessão da Segunda Câmara de Julgamentos de 7 de dezembro. Os membros do colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade.