O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Miraselva, no Norte do Estado, Celso Rubens Vicente Antiveri (gestão 2005-2008) restitua R$ 7.292,62 ao cofre municipal, além de pagar multa no valor de R$ 1.450,98. Os motivos são quatro irregularidades nas despesas orçamentárias do convênio da prefeitura com o Fundo Municipal de Assistência Social (FAMS) e com o Conselho Municipal de Assistência Social do município (CMAS).
As despesas orçamentárias foram julgadas em processo de tomada de contas ordinária. A transferência, no valor de R$ 37.200,00, diz respeito ao exercício de 2007 e visava ao atendimento de direitos específicos da população, nas áreas da educação, saúde e assistência social.
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A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR constatou o pagamento de faturas de água e luz de munícipes e de uma entidade religiosa com recursos do convênio; a existência de conta bancária em nome do FMAS e CMAS não cadastrada no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e despesas sem nota fiscal e sem licitação.
O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pelo provimento da tomada de contas, determinando a devolução. O relator do processo acatou a manifestação da unidade técnica e aplicou as sanções.