A verificação de déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, no valor de R$ 394.866,72, e o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas, levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio pela irregularidade das contas do Município de Perobal (Região Noroeste). As contas referentes ao exercício de 2012 estavam sob responsabilidade do então prefeito, Almir de Almeida.
Fontes não vinculadas são aquelas cujos recursos são de livre aplicação pelo gestor público. Por conta das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de duas multas ao ex-prefeito. A primeira, no valor de R$ 725,48, e a segunda, de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 2.176,46. As sanções estão previstas no artigo 87, parágrafo 4º e inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas. O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 3 de junho da Primeira Câmara do TCE.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Perobal. A legislação determina que as contas do chefe do Executivo Municipal sejam julgadas pelos vereadores. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.