Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Ibema (Oeste) em 2014 e 2015. Devido à decisão, o vereador Algacir da Silva Dias, presidente da Câmara em 2014, deverá restituir R$ 6.330,00. Seu sucessor, Nereu Glaba, presidente em 2015, foi condenado ao ressarcimento de R$ 11.975,00.
O total de diárias indevidas comprovadas pelo TCE-PR naqueles dois anos soma R$ 18.305,00. Além disso, os presidentes do Legislativo no período foram multados em 10% do montante que deverão devolver. Os valores do ressarcimento e das multas proporcionais ao dano deverão ser corrigidos monetariamente, após o trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos administrativos na esfera do TCE-PR.
A tomada de contas foi instaurada em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação de diárias em quantidade elevada, por meio do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.
Leia mais:
Pais de Karoline e Luan pedem indenização de quase R$ 2 milhões ao Governo do Paraná
Provas do concurso da Sanepar serão aplicadas em nove cidades do Paraná neste domingo
Idoso morre após ser atropelado por caminhonete na BR-369, em Jataizinho
Ibiporã continua à espera de ambulatório veterinário
As irregularidades que culminaram nas sanções são relativas à ausência de encaminhamento de certificados de participação dos cursos que justificassem as diárias; ao pagamento de diárias a servidora ocupante do cargo de zeladora para a realização de cursos incompatíveis com a função; e à inexistência de controles dos horários previstos para saída e retorno à sede da Câmara.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que as justificativas e esclarecimentos apresentados foram considerados insatisfatórios diante de recebimento irregular de diárias. O relator ressaltou que, ao receber diárias para custeio de gastos com viagem a serviço da Câmara – como hospedagem, transporte e alimentação –, os responsáveis devem atestar, mediante apresentação das notas fiscais originais, o gasto efetivo, devolvendo necessariamente a eventual diferença recebida.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 7 de março. Os interessados podem recorrer da decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 754/17 - Primeira Câmara, na edição 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br. Algacir da Silva Dias, presidente da Câmara em 2014, já recorreu da decisão.