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Após concurso

Ex-presidentes de câmara municipal são multados por não nomearem candidato aprovado

Redação Bonde com TCE-PR
14 jul 2016 às 17:06

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- Reprodução
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Reunidos em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicaram multas de R$ 1.450,98 aos ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio Negro (Região Sul), Rodrigo Otávio Gondro (2013) e Luís Boschetto (2011 e 2014). A sanção foi motivada pela ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o cargo de procurador da Casa Legislativa.

O processo, relatado pelo corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, teve origem em representação embasada em denúncia encaminhada pela internet à Ouvidoria do Tribunal. Nela, o denunciante informa que não ocorreu nomeação para procurador da Câmara de Rio Negro, embora o cargo esteja vago.

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Mediante concurso público, o parlamento municipal convocou e nomeou o primeiro colocado que, contudo, foi exonerado, a pedido, dentro da validade do certame – faltavam 70 dias para o prazo expirar. Desde então, o cargo ficou vago. "Não concebo que uma Câmara Municipal gaste tempo e dinheiro para a realização de um certame apenas para habilitar pessoas que não vá chamar", escreveu o relator do processo.

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Para o corregedor-geral do TCE-PR, "há cristalino direito subjetivo à nomeação". Mesmo porque, a administração pública tem de ser previdente ao convocar um concurso. "Se a Câmara Municipal anuncia um determinado certame, programa-o e nomeia um determinado candidato (1º colocado) para uma determinada vaga (única) que posteriormente se exonera (a pedido); e se permanecem os motivos que levaram à preliminar nomeação (do 1º colocado); impossível é a ausência de chamamento do (2º colocado)."


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