O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto por Alexandre Fontana Beltrão, ex-secretário especial para Assuntos Estratégicos do Governo do Paraná, contra o acórdão nº 1524/15 do Tribunal Pleno. Assim, manteve o julgamento pela irregularidade do convênio realizado para as solenidades de inauguração do Novo Museu – atual Museu Oscar Niemeyer (MON) –, em Curitiba, no ano de 2002.
Portanto, ficou mantida a sanção ao ex-secretário, que deverá devolver R$ 293 mil, corrigidos, ao cofre estadual. As causas de desaprovação das contas foram o uso indevido de processo de inexigibilidade de licitação e a falta do termo de cumprimento de objetivos, que deveria ser emitido pela Agência de Fomento.
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Os R$ 293 mil que deverão ser devolvidos correspondem à parte repassada pela Agência de Fomento no convênio, cujo uso correto não foi comprovado.
Para custear os eventos de abertura e as quatro primeiras exposições do museu, a Secretaria de Assuntos Estratégicos recebeu R$ 1.628.750,00 de outros quatro órgãos estaduais: Agência de Fomento do Paraná, Departamento de Trânsito (Detran), Serviço Social Autônomo Paranacidade e Departamento de Imprensa Oficial do Estado.
O recorrente alegou que, embora não tenha obtido o termo de cumprimento de objetivos da Agência de Fomento do Paraná, é incontroverso que o objeto do convênio foi cumprido. Segundo ele, foram impressos folders da exposição, cujo registro foi atestado. Beltrão ainda afirmou que a ausência do termo decorreu de má vontade e revanchismo político-partidário.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT) manifestou-se pelo não provimento do recurso, pois entendeu que o recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento que justificasse a reforma da decisão anterior. A unidade técnica destacou que a ausência do termo de cumprimento de objetivos não constitui mera irregularidade formal, pois o documento é essencial para que o TCE-PR possa verificar o atingimento do objetivo do convênio.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que a ausência do documento implica a devolução dos recursos repassados a fim de que sejam reparados os danos causados ao erário. Ele lembrou que ainda houve outra irregularidade: a contratação da empresa Base Sete Projetos Culturais Ltda. por inexigibilidade de licitação, já que não ficou comprovado que o objeto licitado exigiria alto grau de especialização.