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No norte pioneiro

Ex-servidor público deverá devolver R$ 350 mil aos cofres municipais

Redação Bonde com MP-PR
04 set 2015 às 17:56

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A 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com um ex-servidor municipal de Sertaneja, no Norte Pioneiro do Paraná, para devolução aos cofres da prefeitura de R$ 350 mil que ele supostamente havia recebido de forma irregular. O TAC decorre de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça com o objetivo de garantir o ressarcimento de valores pagos indevidamente pelo Município.

A ação trata da contratação irregular de serviços de atendimento odontológico à população do município. Conforme a Promotoria de Justiça, o contrato foi feito de forma direta e sem licitação com um profissional que já era servidor público, ocupando o cargo de dentista do município. Mesmo assim, sua empresa particular foi contratada pela prefeitura para prestar serviços de odontologia.

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Durante o período em que o contrato vigorou, o servidor chegou a assumir cargos comissionados, como o de secretário da Saúde e chefe da Divisão de Odontologia Preventiva de Sertaneja. Assim, recebeu em dobro: como servidor municipal e como proprietário da empresa contratada pela para fazer trabalho semelhante ao que lhe era exigido como servidor público. De 1995 a 2002, o Município pagou à empresa, por conta do contrato irregular, R$ 107 mil em valores da época. São também réus na ação dois ex-prefeitos do município – o que assinou o contrato e o que o manteve.

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Atendendo pedido da Promotoria, a Justiça havia bloqueado os bens dos três réus. Com a assinatura do TAC, os bens deverão ser desbloqueados, com exceção de um apartamento do ex-servidor, que só será desbloqueado após o pagamento integral do montante a ser ressarcido, a ser quitado em 12 parcelas mensais. O próprio servidor procurou o MP para ressarcir os danos causados, apesar de haver afirmado que prestou todos os serviços do contrato. As demais penas da ação por improbidade administrativa estavam prescritas – o TAC refere-se apenas ao ressarcimento dos danos, uma vez que não é possível fazer acordo em ação de improbidade em relação às outras sanções.


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