Dirigir acima dos limites de velocidade é a infração de trânsito mais cometida pelos paranaenses, dentro e fora do Estado. Só nos primeiros quatro meses do ano, foram 529 mil penalidades registradas por este motivo. Os dados são do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), que aborda o tema nas atividades da campanha "31 dias para mudar o trânsito", parte das ações do Maio Amarelo.
De acordo com o Detran, 80% das infrações (428 mil) foram cometidas por motoristas que dirigiam em velocidade até 20% superior ao indicado na via. Ou seja, em trechos em que o permitido era transitar a 60 km/h, o condutor estava acima dos 72 km/h.
"Para o motorista parece pouco, ele pensa que nem está correndo tanto, então não tem problema. Mas, não é assim. Com uma velocidade maior ele não consegue frear a tempo, fazer uma curva com segurança ou ter a visibilidade necessária. A velocidade indicada para a via leva em consideração todos estes aspectos", lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
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Avanços
Nos últimos três anos, o Paraná registrou uma pequena queda, de 5,3%, no número de infrações por excesso de velocidade. Em 2013 foram registrados 702.288 autos com este motivo, em 2014 foram 700.671 e em no ano passado somaram 665.100 infrações.
Dos seis municípios que mais registraram infrações por excesso de velocidade em 2015, quatro apresentaram queda no período: Londrina (-4,44%), Curitiba (-0,90%), Maringá (-19,62%) e Cascavel (-12,18%). Em contrapartida, dois tiveram aumento: Foz do Iguaçu 47,11% e Ponta Grossa 2,91%.
Penalidade
De acordo com Artigo 218 do Código de Transito Brasileiro (CTB), quanto maior for a velocidade superior na via, mais grave será a penalidade. Dirigir acima da máxima em até 20% é infração média (R$ 85,13) e gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Se a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a infração é considerada grave (R$ 127,69), com 5 pontos. E se for superior à máxima em mais de 50%, a infração além de ser gravíssima (R$191,54) gera sete pontos, pode ser multiplicada por 3 e ainda causar uma suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.