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Inconstitucional

Feriado de Carnaval é cancelado em Cambé após ação na Justiça

Redação Bonde com assessoria de imprensa
05 fev 2026 às 17:01

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Foto: Gisele Cabrera/Prefeitura de Cambé
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O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) acatou ação proposta pela Fiep (Federação das Indústrias do Paraná) e cancelou o feriado de Carnaval em Cambé (Região Metropolitana de Londrina). O município tinha uma lei desde 1996 que decretava a data como feriado municipal. Agora inconstitucional, segundo o TJPR, a lei perde vigência e o Carnaval segue somente como data no calendário nacional. Sem a lei, direitos do trabalhador como folga na terça-feira, dia 17, dependem de acordos coletivos ou decisões adotadas por cada empresa.


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Bruno Guedes, secretário municipal de Assuntos Jurídicos, explica que o argumento é de que a criação de feriados é de responsabilidade da União, ou não deve contrariar a legislação federal. Com isso, o Tribunal de Justiça deu razão para a Federação das Indústrias e declarou a lei municipal inconstitucional e a lei não tem mais valor.


O Carnaval é uma comemoração nacional prevista no calendário oficial do Brasil. Com isso, celebra-se o Carnaval na terça-feira mesmo que ela caia em fevereiro ou março. No entanto, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo assim, a data segue normalmente, mas agora, não é mais um feriado segundo legislação municipal.


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A partir disso, explica o secretário, para uma pessoa ter folga no Carnaval, seja no comércio, trabalhando em casa ou em qualquer outro lugar, só será possível mediante negociação com o patrão.

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