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Fruet sanciona lei de divulgação de gastos com diárias

CMC
09 jan 2013 às 19:14

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A lei que dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes às diárias utilizadas por servidores, empregados públicos e agentes políticos foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet. A norma abrange a administração municipal direta e indireta, que inclui autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

A sanção consta do segundo Diário Oficial do Município (DOM) deste ano, de 3 de janeiro. Proposto pela vereadora Professora Josete, líder do PT na atual legislatura, o texto havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba no final de novembro de 2012. Também foi acatada emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

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A matéria determina a divulgação, por meio dos sites oficiais, do nome do requerente, cargo ocupado, itinerário, data, valor e justificativa da viagem. A publicação deve ocorrer até o último dia do mês subsequente à utilização da diária. Segundo a autora do projeto, a iniciativa pretende, conforme já se aplica no governo federal, reforçar os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo ao cidadão uma forma de fiscalizar o Executivo municipal.


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