Uma funcionária que desviava dinheiro do caixa de um fast-food de Curitiba, onde trabalhava, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão e ao pagamento de 11 dias-multa. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
A 5ª Câmara Criminal do TJ-PR, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
A funcionária foi incursa nas sanções do artigo 155, § 4°, inciso II, combinado com o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. A lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza".