Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Em Curitiba

Funcionária de fast-food é condenada por desviar dinheiro

Redação Bonde
04 out 2012 às 09:30

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma funcionária que desviava dinheiro do caixa de um fast-food de Curitiba, onde trabalhava, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão e ao pagamento de 11 dias-multa. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).

A 5ª Câmara Criminal do TJ-PR, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

Cadastre-se em nossa newsletter

A funcionária foi incursa nas sanções do artigo 155, § 4°, inciso II, combinado com o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. A lei estabelece pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa, para quem "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo