Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Homicídio culposo

Funcionário que atropelou idoso no mercado é condenado

Redação Bonde com TJ/PR
26 mar 2012 às 17:39

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Um funcionário de um supermercado situado em Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) que, ao efetuar manobra de marcha a ré com um caminhão-baú (destinado a entregas de mercadorias), matou um homem de 87 anos de idade, foi condenado à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo, tipificado no art. 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A ele também foi aplicada a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 2 meses.

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para reduzir de 1 ano para 2 meses a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Inconformado com a decisão de 1.º grau, o réu interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que não se comprovou que ele tenha agido de forma negligente. Atribuiu à vítima a causa do acidente, pois teria ela, já com idade avançada e saúde debilitada, atravessado a rua desacompanhado, em local escuro, fora da faixa de pedestre.

Leia mais:

Imagem de destaque
Dia da Consciência Negra

Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira

Imagem de destaque
Fique atento!

Estrada da Graciosa tem pare-e-siga nesta terça-feira para recuperar local de queda de árvores

Imagem de destaque
Falso processo de suspensão

Detran alerta para golpes por mensagens SMS

Imagem de destaque
Melhor da América Latina

Queijo do Paraná está entre os nove melhores do mundo


O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Naor R. de Macedo Neto, registrou em seu voto: "A análise das provas dos autos indica que o réu/apelante, ao efetuar manobra de marcha a ré e assim não precisar dar a volta na quadra para fazer a última entrega de compras em uma residência, à noite e em rua mal iluminada, não visualizou a vítima que transitava atrás de seu caminhão, quando então houve a colisão, a partir da qual sobreveio traumatismo craniano e falecimento da vítima".

"Desta forma o réu, ao transitar em marcha a ré sem necessidade, à noite, em rua escura e com neblina, bem como sem auxílio de terceiros acabou por atropelar a vítima e causar-lhe a morte, ou seja, assim agindo, procedeu sem as cautelas necessárias, sobretudo de um motorista profissional, quebrando por certo dever de cuidado objetivo que lhe era exigível."


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo