Um funcionário de um supermercado situado em Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) que, ao efetuar manobra de marcha a ré com um caminhão-baú (destinado a entregas de mercadorias), matou um homem de 87 anos de idade, foi condenado à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo, tipificado no art. 302 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A ele também foi aplicada a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos automotores pelo prazo de 2 meses.
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou parcialmente (apenas para reduzir de 1 ano para 2 meses a pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir), a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
Inconformado com a decisão de 1.º grau, o réu interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que não se comprovou que ele tenha agido de forma negligente. Atribuiu à vítima a causa do acidente, pois teria ela, já com idade avançada e saúde debilitada, atravessado a rua desacompanhado, em local escuro, fora da faixa de pedestre.
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O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Naor R. de Macedo Neto, registrou em seu voto: "A análise das provas dos autos indica que o réu/apelante, ao efetuar manobra de marcha a ré e assim não precisar dar a volta na quadra para fazer a última entrega de compras em uma residência, à noite e em rua mal iluminada, não visualizou a vítima que transitava atrás de seu caminhão, quando então houve a colisão, a partir da qual sobreveio traumatismo craniano e falecimento da vítima".
"Desta forma o réu, ao transitar em marcha a ré sem necessidade, à noite, em rua escura e com neblina, bem como sem auxílio de terceiros acabou por atropelar a vítima e causar-lhe a morte, ou seja, assim agindo, procedeu sem as cautelas necessárias, sobretudo de um motorista profissional, quebrando por certo dever de cuidado objetivo que lhe era exigível."