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Irresponsabilidade

Fura-filas da vacina podem ser denunciados na Controladoria-Geral do Estado

Redação Bonde com AEN
29 jan 2021 às 17:21

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- Divulgação/ Geraldo Bubniak/ AEN
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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) já está recepcionado denúncias contra pessoas que receberam vacina contra a covid-19 sem estar nos grupos prioritários, independente de serem servidores públicos estaduais ou não. O relato da irregularidade pode ser feito pelos canais usuais da Coordenadoria de Ouvidoria (Ouvidoria-Geral), que os direcionará aos órgãos ou às instâncias competentes.

Os dados serão passados para a Secretaria de Estado da Saúde, que atua em parceria com o Ministério Público para coibir irregularidades. Caso a denúncia se refira a um servidor do Poder Executivo Estadual, a informação também será levada à Coordenadoria de Corregedoria, para que o denunciado responda processo administrativo e seja punido, de acordo com o que prevê o Estatuto do Servidor.

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O controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, explicou que a iniciativa vai ajudar na verificação de situações de fura-filas, independente de o acusado ser servidor estadual. "Passamos por um momento de consternação mundial, é inconcebível que alguém tente driblar o plano de vacinação. O planejamento identificou os grupos mais vulneráveis à doença e são esses que devem ser imunizados primeiro”, disse Siqueira.

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CANAIS - O cidadão pode fazer a denúncia pelos telefones 0800 041 1113 e (41) 3883-4014, que atende pelo aplicativo Whatsapp. Pela internet, há um botão específico no portal www.coronavirus.pr.gov.br , mas também pode-se registrar a manifestação no site da CGE (www.cge.pr.gov.br), na aba Ouvidoria. Se preferir usar e-mail o denunciante deve enviar o material para [email protected].

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Sobre servidores estaduais que, por ventura, tenham sido vacinados fora do grupo prioritário, o controlador-geral disse que responderão pelo Estatuto, já que o Código de Ética do Servidor Público do Paraná está em elaboração. Porém, o próprio estatuto estabelece que o funcionário responde civil, penal e administrativamente.


PROIBIÇÃO – O inciso IV, do artigo 285, do Estatuto do Servidor, determina que é proibido ao funcionário público "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função” e o inciso X, "receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função”.


Siqueira completou que um dos pontos defendidos pelo Governo do Estado é a administração ética e íntegra. "As pessoas devem ser éticas e íntegras para que as instituições ou entidades que representam também o sejam”, disse. Por isso, ainda este ano, vamos publicar o Código de Ética do Servidor que dará mais instrumentos para garantir o trabalho e o comportamento honestos e honrados”.

SERVIÇO:
Ouvidoria-Geral
Internet: www.cge.pr.gov.br, na aba OUVIDORIA
Telefone: 0800 041 1113
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (41) 3883-4014.


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