A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve, em parte, a sentença do Juízo da Vara Privativa do 1.º Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que o condenou pela prática de homicídio qualificado. Os julgadores de 2º grau somente reduziram a pena para 15 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O homem foi condenado porque, ao lado de 20 pessoas, atacou covardemente, com socos, pontapés, pedaços de pau e tijolos, um vizinho seu que fora à sua casa – onde se realizava uma festa – para pedir-lhe que diminuísse o volume do som. Dos violentos golpes aplicados na vítima resultaram os graves ferimentos que provocaram a sua morte.
No recurso de apelação, o réu alegou que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos, já que ele não teria agido com intenção de matar. Alternativamente, pediu a redução da pena aplicada.