O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou registro aos atos de admissão de pessoal do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) referentes a 56 vagas.
O motivo foi a ausência de dados no Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP) e a falta de anexação ao processo administrativo do edital de aprovação das inscrições, com a lista de inscritos e sua devida publicidade. Também não foi anexada a publicação do ato designado à comissão examinadora e o resultado final do teste seletivo.
Os servidores foram admitidos por meio de um teste seletivo simplificado realizado pelo município em 2009, na gestão do então prefeito, Adel Rutz. O objetivo era o preenchimento de 3 vagas de assistente administrativo, 5 de auxiliar administrativo, 15 de auxiliar de serviços, 10 de motorista, 4 de médico, 15 vagas de professor e 4 de recepcionista.
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Em virtude das irregularidades, o TCE negou registro aos atos de admissão. E aplicou multa, no valor de R$ 1.450,98, ao atual gestor, Cezar Gibran Johnsson, por não responder aos questionamentos do Tribunal em relação ao processo.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 23 de setembro.