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Caso Sanepar

Jaime Lerner pode ser condenado por improbidade

Redação Bonde
07 nov 2007 às 11:17

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O ex-governador Jaime Lerner poderá ser condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público do Paraná devido ao pacto de acionistas firmado em 1998, que entregou o comando da Sanepar ao consórcio Dominó, acionista minoritário da empresa.

O governador Roberto Requião revelou, ontem, que Lerner ajuizou em janeiro de 2005, pedido de assistência litisconsorcial ao consórcio Dominó, réu na ação em que o Governo do Paraná pedia a anulação do pacto de acionistas. Decisão judicial definitiva proferida na semana passada decretou a nulidade do acordo.

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Com o pedido, Lerner na prática tornou-se réu na ação que devolveu o controle da Sanepar ao Governo do Paraná. A intenção do ex-governador era usar uma decisão favorável à Dominó como argumento para ser inocentado no processo de improbidade administrativa movido pelo MP.

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"Se assim for, a ação obrigatoriamente será julgada improcedente, porque não pode um acordo de acionistas julgado válido configurar ato de improbidade administrativa. Daí o legítimo interesse do jurídico do requerente (Lerner) no sentido de que a decisão a ser proferida na presente ação seja favorável à Dominó", escreveu no pedido o advogado do ex-governador, José Cid Campêlo Filho.


Ao decretar a nulidade do acordo, entretanto, a Justiça mantém a possibilidade de que Lerner seja condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo MP será julgada pelo juiz Rosselini Carneiro, da 2.ª Vara da Fazenda Pública — mesmo juiz que decretou a nulidade do pacto de acionistas. Na decisão que devolveu a Sanepar às mãos dos paranaenses, Carneiro condenou Lerner e o consórcio Dominó a pagarem as custas e honorários advocatícios da ação, arbitrados em R$ 5 mil.

As informações são da AEN.


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