Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Detidos no dia 29 de abril

Justiça arquiva processo contra estudantes da UEL detidos no dia 29 de abril

Redação Bonde com OAB-PR
08 jun 2015 às 11:49

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os universitários detidos no dia 29 de abril, durante confronto entre policiais e manifestantes no Centro Cívico, em Curitiba, não cometeram atos ilícitos. Essa foi a decisão do magistrado Marcel Luis Hoffmann, do 2º Juizado Especial Criminal de Curitiba. Na decisão que analisou os termos circunstanciados envolvendo os estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o juiz acatou as manifestações apresentadas pela OAB Paraná e pelo Ministério Público (MP/PR) e determinou o arquivamento do processo.

Na ocasião, quatro alunos da instituição foram detidos por policiais militares acusados de integrarem um grupo de 'black blocs'. Dias depois, durante entrevista coletiva prestada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, o Governo apresentou supostas provas da ação com a exibição de vídeos e imagens.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


A OAB Paraná, por meio da Comissão de Advocacia Criminal, presidida pela advogada Priscilla Placha Sá, foi até o 1º Distrito Policial no dia do massacre e atendeu três estudantes detidos - os demais já tinham advogados. A Ordem solicitou que o processo fosse arquivado sob alegação de que não havia crime cometido por parte dos manifestantes. O MP-PR também se posicionou no mesmo sentido.

Leia mais:

Imagem de destaque
O golpe tá aí...

Prefeitura de Rolândia alerta população sobre golpe do 'falso pedido de ajuda'

Imagem de destaque
Em 177 colégios

No Paraná, consultas públicas do programa Parceiro da Escola começam nesta sexta

Imagem de destaque
Pedido não foi acatado

Pastor pede reconhecimento de vínculo trabalhista com igreja, mas Justiça do PR nega

Imagem de destaque
Edição 2025

Unespar aplica provas do vestibular neste domingo


"Nada consta do caderno investigatório acerca dos elementos informativos do que consistiria a execução do ato dito legal. Tampouco explicitadas estão, de forma individualizada como necessário, quais seriam as condutas dos noticiados quando se opuseram à ordem de prisão. Nada há de registro material quanto a suposta violência ou grave ameaça empregadas, elementos do tipo, a configurar o delito de resistência", concluiu o magistrado.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo