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Fechada desde 2008

Justiça autoriza reabertura da Pedreira Paulo Leminski

Redação Bonde com Prefeitura de Curitiba
13 jan 2014 às 10:41

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- Carlos Ruggi/SMCS
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A Justiça autorizou a reabertura da Pedreira Paulo Leminski, que está fechada para shows desde 2008 devido a uma liminar.

Ao revogar a liminar, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Eduardo Lourenço Bana, afirma que foram cumpridas todas as exigências do Ministério Público do Paraná (MP/PR) para garantir a segurança e tranquilidade de frequentadores e moradores do entorno da Pedreira em dias de eventos.

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"Isto posto, considerando o cumprimento integral, no que se refere aos procedimentos prévios à reabertura da Pedreira Paulo Leminski, homologo o acordo por sentença (...). Pelo que restou decidido, revogo a liminar anteriormente concedida, consignando que a realização dos eventos deverá se dar nos exatos limites do acordo", decide Bana.

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O conjunto de intervenções e medidas necessárias para reabertura da Pedreira para shows foi construído em conjunto pela associação de moradores da região, Ministério Público e Fundação Cultural de Curitiba (FCC).

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"Importante destacar a participação do Ministério Público e dos moradores neste processo. A intenção de todos sempre foi no sentido de assegurar que a Pedreira só fosse reaberta com plenas condições de segurança, acessibilidade e conforto. Todas as intervenções feitas pela empresa que hoje administra a Pedreira transformaram o espaço em um dos mais seguros do país", destaca o presidente da FCC, Marcos Cordioli.


Em junho de 2013, o prefeito Gustavo Fruet entregou o alvará de liberação das obras na Pedreira Paulo Leminski aos diretores da DC7, empresa concessionária do espaço. De posse do documento, a empresa realizou as obras, que incluíram a instalação de palco e saídas de emergência.


"Quando assumimos, a empresa administradora do espaço já estava selecionada. Mas, foi preciso dar andamento às obras de segurança e fazer as adequações necessárias", completa Cordioli.

O acordo construído pelos moradores, MP e FCC prevê realização de no máximo dois grandes eventos em um intervalo de 30 dias; término dos eventos até às 23h durante a semana, 1h às sextas, sábados e vésperas de feriado, e 20h aos domingos e feriados.


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