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Em Curitiba

Justiça condena construtora paranaense por danos ambientais em área de preservação

Redação Bonde com MP/PR
16 mar 2016 às 10:11

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- Divulgação
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O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, em decisão relativa a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente da Capital, condenou uma construtora e dois proprietários de lotes no bairro Pilarzinho ao pagamento de multa e reparação de danos ambientais em terrenos que integram Área de Preservação Permanente.

Durante as investigações conduzidas pela Promotoria, em atenção a pedidos do MP-PR, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), realizou vistoria nos imóveis, localizados em área de preservação permanente (APP), e confirmou a existência de aterramento, canalização de fundo de vale e desmatamento de bosque nativo. O Núcleo de Estudo e Mediação de Conflitos Ambientais do Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná, também a pedido do MP-PR, igualmente emitiu parecer técnico no qual constatou os mesmos danos ambientais.

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Os réus deverão pagar multa de R$ 15 mil, além de reparar os danos causados na área, por meio do cumprimento de Planos de Recuperação Ambiental aprovados pela SMMA e solicitados pelo Ministério Público no processo.


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