Na madrugada do dia 7 de maio de 2006, em Maringá, a então proprietária da pizzaria Estrela de Prata (E.F.G.V.), após recolher o dinheiro do caixa, deixou as dependências da empresa conduzindo um veículo Astra, em companhia de sua mãe, de seu filho e de um sobrinho, levando consigo um malote com a quantia aproximada de R$ 2 mil.
Assim que deixou a pizzaria, ela passou a ser seguida por dois homens que estavam em uma motocicleta Honda/CG (Gerson A.M.J., vulgo "Gersinho" e Victor Hugo L.D., vulgo "Lobisomem"). A certa altura, a motocicleta emparelhou-se com o veículo e Victor Hugo, batendo com o revólver no vidro do automóvel, determinou que ela (E.F.G.V.) parasse. Porém, constatando que se tratava de um assalto, ela acelerou o veículo, dando início a uma manobra evasiva. Nesse momento, um dos assaltantes disparou o revólver em direção ao veículo. O projétil atravessou o vidro traseiro e a atingiu.
Mesmo assim, ela tentou conduzir o veículo em direção ao Hospital Santa Casa de Maringá, mas, cinco quadras depois, perdeu os sentidos e veio a falecer.
Leia mais:
Athletico começa a reformulação e demite técnico e diretores
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Pesquisadora da UEM transforma fibra da macaúba em embalagem biodegradável
Procon-PR promove mutirão Renegocia na próxima semana para negociação de dívidas
Por causa desse fato, Gerson A.M.J. e Victor Hugo L.D. foram condenados, respetivamente às penas de 20 anos de reclusão e 10 dias-multa, e 21 anos de reclusão e 60 dias-multa, a serem cumpridas, inicialmente, em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu os réus.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Jefferson Alberto Johnsson, em longo voto, consignou: "É certo, por conseguinte, que há um conjunto de circunstâncias que permitem a conclusão segura sobre a autoria do roubo qualificado (arma de fogo, cor e modelo da motocicleta, compleição física dos acusados, cor da pele), o que advém não apenas da quantidade de indícios existentes nos autos, mas, sobretudo, do vínculo de harmonia e lógica entre eles, todos apontando para os apelados".