O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou a liminar que impedia o governo do Paraná de firmar com a União novos convênios de delegação das estradas federais, abrindo, assim, caminho para a eventual prorrogação dos contratos com as concessionárias de pedágio no Estado. O relator da matéria, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do TRF4, afirmou que não há no processo elementos que demonstrem iniciativa concreta das partes no sentido de prorrogar os contratos e muito menos sobre as bases em que estaria sendo cogitada, "a não ser notícias de imprensa".
Ao citar trechos do contrato em vigor entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e as administradoras das rodovias, o desembargador defende que a prorrogação dos contratos de concessão não é "necessariamente inconstitucional". Em um dos trechos, o desembargador destaca que o DER e a concessionária poderão acordar a alteração do prazo da concessão, a atribuição de compensação direta às empresas ou a adequação do programa de exploração, como alternativas ao aumento da tarifa. "No plano hipotético, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público não constitui, por si só, em todo e qualquer caso, violação ao texto constitucional e à lei. Isso vai depender das bases em que se der a prorrogação, no caso concreto", escreveu Leal Júnior.
O acórdão do do TRF4, divulgado ontem, atende ao recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cita "um longo lapso temporal para o término do convênio", não cabendo, portanto, a antecipação de tutela, conforme a decisão da Justiça Federal de Jacarezinho (Norte Pioneiro), em março. Os vínculos atuais das empresas que atuam no Anel de Integração vencem em 2021.
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O juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, de Jacarezinho, identificara evidências de que a administração estadual tem a intenção de obter junto ao governo federal os convênios de delegação de rodovias para, na sequência, manter as concessionárias explorando o pedágio. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2015 com o objetivo de assegurar antecipadamente a realização de novas licitações para as concessões. Segundo o MPF, a renovação dos contratos sem concorrência pública constituiria ato ilícito.
O governo estadual solicitou, no ano passado, à União, autorização para manter a delegação das estradas federais, que representam mais da metade dos 2,5 mil quilômetros do trecho com pedágio no Paraná. Ainda não houve uma resposta oficial do Ministério dos Transportes. De acordo com Cachichi, as empresas têm participado diretamente nas negociações em andamento entre Estado e União sobre os convênios de delegação, o que representa risco aos interesses do cidadão. A ação ainda vai ser julgada no mérito pela Justiça Federal.
A assessoria de imprensa do MPF foi procurada, mas ainda não tinha um posicionamento sobre o caso.