Imóvel usado para o plantio ilegal de qualquer substância psicotrópica deve ser desapropriado sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento aos proprietários, de acordo com a Lei nº 8.257/91. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter a expropriação de fazenda avaliada em R$ 500 mil que foi flagrada com cerca de três mil pés de maconha (cannabis sativa) no Paraná.
A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Guarapuava acionou a Justiça para reivindicar que a fazenda fosse totalmente expropriada e destinada à reforma agrária para o plantio de alimentos ou produtos medicamentosos.
A PSU defendeu que a desapropriação se deve ao fato de a propriedade ter sido utilizada de forma nociva ao interesse público. A procuradoria ressaltou que, apesar de a Constituição garantir o direito à propriedade, ela também impõe restrições ao direito privado em razão do interesse da coletividade.
Leia mais:
Menina de 12 anos anda 3 km para tentar salvar o pai após acidente no Paraná
Paraná publica resolução com regras de consulta do Parceiro da Escola
Defesa Civil alerta para mais uma tempestade nas próximas horas na região de Rolândia
Paraná ganha voo direto de Curitiba a Assunção a partir desta terça-feira
A unidade da AGU alerta, ainda, para questões sociais. "Enquanto alguns grandes proprietários rurais utilizam-se da terra para cultivos ilícitos, milhares de trabalhadores rurais lutam para ter um pedaço de terra em que possam plantar e colher alimentos", cita trecho do pedido inicial da procuradoria.
A 1ª Vara Federal de Guarapuava acolheu os argumentos da AGU e destacou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "deve ser expropriada toda a área da gleba, independentemente da extensão de terra em que foi efetivamente localizado o plantio ilegal".
O magistrado entendeu que, uma vez "presente o requisito de comprovação do cultivo de plantas psicotrópicas em imóvel rural, independente de culpa ou dolo do proprietário, é cabível, no caso concreto, a desapropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal".