O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), Guilherme Formagio Kikuchi, disse que "não há fundamento" na ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito da cidade, Fred Alves, e o diretor da Secretaria de Saúde, Anderson Cristiano de Araújo, por supostas omissões a dois idosos que necessitavam de atendimento. O MP queria que os réus fossem condenados por improbidade, ou seja, possíveis irregularidades que podem ser cometidas por agentes públicos.
Segundo a denúncia, os idosos procuraram a promotoria, que encaminhou oito requisições para tratamento entre outubro de 2015 e março de 2016. Para o MP, o ex-prefeito e o diretor não teriam atendido as recomendações. No entanto, a Justiça avaliou que isso não aconteceu pelos depoimentos das testemunhas ouvidas ao longo do processo. De acordo com o magistrado, os denunciados conseguiram comprovar que o atendimento demorou por causa da burocracia.
Servidores da Secretaria de Saúde que trabalham com pessoas da terceira idade confirmaram ao juiz que os réus prosseguiram com as requisições do Ministério Público. Em um dos casos, a prefeitura pediu que o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) encaminhasse um médico na casa de um dos idosos. Na outra situação, também foi agendada uma avaliação psicológica. Na decisão judicial, foi descartada "a responsabilização de Fred Alves e Anderson Araújo em razão de uma burocracia crônica e enraizada".