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Abuso de autoridade

Justiça determina afastamento de policiais por tortura

Redação Bonde com MP/PR
14 ago 2013 às 19:53

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O juízo da Cara Criminal de Campina Grande do Sul acatou denúncia oferecida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), no dia 5 de agosto, contra três policiais civis por prática de tortura na Delegacia de Quatro Barras no início deste ano. A Justiça determinou, também, o afastamento três de suas funções.

Nos autos, a juíza Paula Priscila Candeo Figueira afirmou que "analisando o caderno processual, nota-se que os agentes criminosos causaram grave mal injusto à vítima, que teve lesões consideráveis, e nesse passo os réus, visando se eximirem de qualquer responsabilidade civil ou penal, tentaram alterar a verdade dos fatos, produzindo álibis falsos, forjando provas e coagindo testemunhas". 

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Além da tortura, os três policiais foram sendo denunciados pelo Gaeco por abuso de autoridade e por falsidade ideológica, pois "forjaram um auto de resistência" com o objetivo de justificar a detenção e as lesões que causaram na vítima, que apresentava quadro de distúrbio psiquiátrico. 


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