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Após pedido do MP

Justiça determina interdição de cadeia pública no Paraná

Redação Bonde com MP-PR
16 out 2014 às 18:24

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A Justiça de Cantagalo (Centro-Sul) determinou a interdição total da cadeia pública da Delegacia de Cantagalo, proibindo a transferência ou remoção de qualquer preso para o local. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

O Ministério Público elenca, na petição inicial, uma série de problemas que justificam o pedido de interdição do local, onde já foram registradas várias fugas de detentos. O promotor de Justiça Diogo de Araújo Lima argumenta que o estabelecimento carcerário não possui condições mínimas para receber presos, "seja pela absoluta impropriedade da estrutura física, seja pela carência de recursos humanos". Além disso, a cadeia está localizada na região central da cidade, em frente à creche municipal e a cerca de 100 metros de distância da APAE de Cantagalo.

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"No local, não há iluminação, nem ventilação, as celas são extremamente úmidas, instalações hidráulicas e elétricas, quando existem e funcionam, estão em péssimo estado de conservação, com fiação solta e com emendas, paredes vulneráveis, muros baixos, solário com rachaduras, vaso sanitário ainda de porcelana e com caixa de água externa, tudo em absoluta desconformidade com as normas de segurança e salubridade", aponta o promotor de Justiça. Além disso, parte dos presos já contam com sentença condenatória e, portanto, sequer poderiam estar em cadeia pública.


A Promotoria destaca, ainda, que magistrados, promotores e autoridade policial das comarcas de Cantagalo e de Laranjeiras do Sul haviam acordado desativar a cadeia pública de Cantagalo e transferir todos presos daquele local para a cidade de Laranjeiras do Sul, sem prejuízo da permanência da execução penal na comarca de origem. No entanto, no início deste mês, o Juízo da Vara Criminal de Laranjeiras do Sul determinou a remoção de 23 presos para Cantagalo, agravando ainda mais a situação da cadeia local.

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Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de R$ 10 mil por dia.


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