A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu, na noite desta terça-feira (10), uma liminar que estabelece multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" de veículos que transitam pelos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que existem no Paraná.
Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
"No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública", diz trecho da decisão.
"Se, por um lado, é certo que a cada pessoa deve ser assegurada possibilidade de reivindicação de direitos (e aí reside a legitimidade dos movimentos sociais), por outro também não se mostra menos certo que, na busca de direitos, aquele que os almeja não pode recorrer, deliberadamente, ao ilícito."
Em seu despacho, a magistrada observa ainda que os bloqueios em rodovias federais constituem "iminente perigo para usuários da via pública e para os próprios manifestantes".
Às 22 horas desta terça-feira, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrava apenas uma manifestação de caminhoneiros no Paraná, na cidade de Apucarana (BR 376, quilômetro 245).