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Multa de R$ 5 mil

Justiça do Paraná condena homem por xenofobia contra nordestinos

Redação Bonde com MPPR
29 jan 2026 às 18:22

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Sora Shimazaki/Pexels
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Um homem foi condenado pelo crime de racismo por ofensas contra a população nordestina, em Matelândia (Oeste). O ataque ocorreu em uma rede social no dia 23 de julho de 2025. A sentença foi proferida nesta terça-feira (27), após denúncia apresentada pelo MPPR (Ministério Público do Paraná).

De acordo com as apurações, o agora condenado enviou uma mensagem de teor preconceituoso em relação à população do Nordeste do país em uma “caixa de perguntas” aberta em um perfil local, voltado à promoção de empresas da cidade e mantido em uma rede social. 

A publicação estimulava os seguidores a comentarem sobre um recesso concedido pela Administração Municipal de Matelândia. Em resposta, o autor das ofensas escreveu: “Enquanto uma parte tá de reseso, a outra trabalha para sustenta eles, simples, assim é o nordeste, resto do país trabalha pra sustenta lá, é Brasil” [sic]. 

A mensagem foi divulgada pelo responsável pelo perfil, que também chegou a ser denunciado pelo MPPR, mas acabou absolvido no decorrer do processo.

O autor da mensagem racista foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime previsto na Lei nº 7.716/1989.

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