A Justiça de Rio Negro, na Região Metropolitana de Curitiba, deferiu medida liminar determinando que o Estado do Paraná providencie, no prazo máximo de seis meses, agentes de segurança pública para atuar nas delegacias das cidades de Rio Negro, Campo do Tenente, Quitandinha e Piên. A decisão atende pedido feito em ação civil pública pela 1.ª Promotoria de Justiça de Rio Negro.
Na ação, a Promotoria destaca que os municípios que integram a comarca fazem parte da região metropolitana de Curitiba, "que abrange algumas das cidades mais violentas do Brasil segundo dados do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e do Flacso Brasil", e que eles necessitam de número suficiente de agentes públicos de segurança para "prestar o adequado atendimento à população".
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Segundo a decisão Judicial, o Estado do Paraná deverá contratar, mediante concurso público, um delegado de polícia, dois investigadores e um escrivão para cada um dos municípios citados, além de destinar recursos materiais suficientes para desenvolver de forma efetiva as atividades da Polícia Judiciária.
Além disso, segundo a decisão, para a cidade de Rio Negro, onde está localizada a Cadeia Pública que atende a região, devem ser designados dez agentes para trabalhar na custódia dos detentos.