A Vara da Fazenda Pública de Formosa do Oeste, no Oeste paranaense, determinou a suspensão imediata de um programa de rádio semanal mantido pela prefeitura em uma emissora local. De acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca, que ajuizou o pedido de liminar, o prefeito contratou, de modo irregular – verbalmente e sem prévia licitação ou dispensa licitatória –, uma emissora de rádio para a divulgação dos serviços disponibilizados pelo Município e avisos de interesse público, com pagamento feito mediante apresentação de notas fiscais.
Além da contratação irregular, a Promotoria apurou que, dentro do tempo combinado para a veiculação das informações, estava o programa "Formosa em Destaque", conduzido aos sábados pelo próprio prefeito. Neste espaço, ele conversava com convidados e discutia questões políticas partidárias, ocasião em que emitiria opiniões pessoais sobre a política local.
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de tutela cautelar antecedente com pedido liminar para a suspensão do contrato ilegal entre a prefeitura e a emissora. A Justiça determinou que as veiculações no rádio sejam interrompidas imediatamente e o contrato cancelado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil a cada requerido (emissora e prefeitura).