A 3ª Vara Cível de Curitiba determinou nesta semana a suspensão das atividades de um estabelecimento comercial situado no bairro Boqueirão, na capital, que, segundo investigações do Ministério Público do Paraná, é causador de poluição sonora com consequente desconforto aos moradores do entorno.
A liminar foi concedida em resposta a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Meio Ambiente de Curitiba. Segundo a decisão judicial, a suspensão das atividades deve persistir até que o bar e lanchonete regularize sua situação junto aos órgãos públicos.
A atuação da Promotoria de Meio Ambiente deu-se após reclamações encaminhadas por moradores da vizinhança do estabelecimento, informando que, de terça-feira a domingo, são promovidos eventos no local entre 22 e 2 horas, com geração de poluição sonora decorrente do som alto e intenso, algumas vezes com apresentações de música ao vivo. A população relatou também que, há mais de dez anos, tem sido reivindicado o isolamento acústico do estabelecimento, sem que qualquer providência tenha sido tomada.
Na ação, o Ministério Público esclarece que, além dos transtornos causados à comunidade, o bar e restaurante encontra-se irregular perante os órgãos públicos. O Corpo de Bombeiros efetuou fiscalização no estabelecimento e constatou que ele não possui Certificado de Vistoria, já que não apresentou Projeto de Prevenção de Incêndio, condição imprescindível para emissão do documento. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou também que o bar não tem autorização ou licença ambiental, motivo pelo qual já havia sido emitida notificação determinando a paralisação das emissões sonoras no local. Além disso, conforme o Serviço de Vigilância Sanitária do Distrito Sanitário do Boqueirão, o estabelecimento não possui licença sanitária vigente.
Diante das irregularidades, a Promotoria de Meio Ambiente de Curitiba solicitou à empresa a apresentação ao MP de contrato social, alvará de funcionamento, licenças ambientais, licenças sanitárias e certificado do Corpo de Bombeiros. Não houve retorno, porém, ao requerimento encaminhado por escrito ao representante legal do estabelecimento, o que levou o MP a ajuizar a ação civil pública.