O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu uma liminar em habeas corpus e determinou a devolução de uma cadela à tutora, uma pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) que utiliza o animal como suporte emocional. A decisão foi proferida em 20 de outubro, após recurso da DPE-PR (Defensoria Pública do Estado do Paraná).
O caso ocorreu em 9 de outubro, em Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). A Guarda Municipal foi acionada após moradores relatarem um possível abandono de animal. Segundo os registros policiais, a mulher teria soltado a cadela perto de uma residência e deixado o local de carro. Durante a abordagem, o animal foi encontrado no banco traseiro do veículo, preso pela guia.
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A tutora foi presa em flagrante por suspeita de maus-tratos contra animais e liberada no dia seguinte, mediante medidas cautelares. A cadela foi apreendida e entregue aos cuidados de outra pessoa.
Defensoria recorreu da apreensão
Por meio do Nupep (Núcleo da Pessoa com Deficiência), a Defensoria Pública contestou a manutenção da apreensão. A instituição argumentou que não houve intenção de abandonar a cadela e que a mulher teria movimentado lentamente o veículo para atrair o animal de volta.
A defesa apresentou documentos sobre os cuidados com a cadela, incluindo identificação por microchip, vacinação e acompanhamento veterinário. Relatórios médicos também comprovaram que a tutora tem diagnóstico de TEA, Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno de Adaptação.
Segundo a Defensoria, a cadela integra a rotina de cuidados da mulher e exerce função de suporte emocional. A separação poderia agravar o quadro clínico da tutora, que deveria ter sua condição de pessoa com deficiência considerada na análise do caso.
Decisão considera saúde da tutora
Ao analisar o pedido, o Tribunal observou que os registros policiais indicavam que a cadela já estava dentro do veículo quando a Guarda Municipal chegou. A decisão também apontou que, nos documentos apresentados até aquele momento, não havia registro de lesões, agressões físicas ou problemas de saúde que indicassem riscos relacionados aos cuidados anteriores com o animal.
O magistrado considerou ainda que a separação prolongada poderia afetar a estabilidade clínica da tutora. A devolução provisória, segundo a decisão, não impede a investigação nem a realização de avaliações veterinárias e outras diligências necessárias.
A liminar determina que a mulher mantenha a cadela sob seus cuidados, com alimentação, abrigo e assistência veterinária adequada. Ela também deverá permitir avaliações determinadas pelas autoridades, não poderá transferir a guarda do animal a terceiros sem autorização judicial e precisará comunicar mudanças relevantes na saúde ou na localização da cadela.