Por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está proibida, em caráter liminar, de realizar cobranças de consumidores que não tenham usufruído do fornecimento de água e tratamento de esgoto, independentemente de seu vínculo com o imóvel em que o serviço foi prestado. A determinação atende a pedido da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, em ação coletiva de consumo.
Na ação, o Ministério Público do Paraná relata que recebeu diversas reclamações de cobranças indevidas por parte da companhia, que exigia de alguns consumidores o pagamento de dívidas relativas a ocupantes anteriores do imóvel em que residem atualmente. Além disso, a empresa praticava conduta abusiva ao efetuar corte de fornecimento de água e de tratamento de esgoto de um imóvel em razão de débitos de outro, tão somente por ambos pertencerem ao mesmo consumidor, conduta que também foi proibida pela Justiça.
De acordo com a Promotoria, o extenso alcance da prática lesiva tornou-se evidente com o número de reclamações, que demonstraram que a exceção aos limites contratuais e as consequentes cobranças indevidas pela Sanepar causavam transtornos a inúmeros consumidores, em diversas situações.