A Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, suspendeu, a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR), licitação promovida pela prefeitura do município para a concessão de 80 licenças para táxis. A Promotoria de Justiça da comarca ajuizou ação civil pública requerendo a medida após constatar irregularidades no processo licitatório.
Em fevereiro de 2012, a prefeitura havia promovido licitação para 500 novas permissões, em atendimento a ação anterior do MP para que o serviço de táxi fosse regularizado no município. Como fruto desse processo licitatório, foram concedidas 447 permissões. Alegando, porém, que a população estimada de São José dos Pinhais permitia a existência de 575 concessões, o Executivo municipal publicou decreto mantendo, a título precário, as permissões anteriores à licitação, até que um processo complementar fosse realizado. Com isso, na prática, taxistas que não foram aceitos no processo licitatório puderam continuar atuando na cidade.
Entendendo como irregular a manutenção dessas concessões precárias, a Promotoria de Justiça ajuizou outra ação para que essas permissões fossem canceladas, obtendo decisão favorável da Justiça. Em resposta, a prefeitura lançou nova concorrência pública, sob alegação de que o aumento da população do município justificaria a iniciativa, que previa o aumento de 100 licenças, posteriormente reduzidas para 80. No edital dessa concorrência, estava previsto um sistema de pontuação aos licitantes, de modo a privilegiar antigos concessionários (atribuindo-se tanto mais pontos quanto maior o tempo de serviço do concessionário). Em vista disso, a Promotoria de Justiça considerou irregular o novo processo, por haver direcionamento que favorecia alguns concorrentes, em afronta ao princípio de isonomia. Mais uma vez, o MP ajuizou ação para suspender o processo entendido como irregular.
Leia mais:
Órgãos estaduais do Paraná vão ter escala especial de funcionamento nesta quarta-feira
Estrada da Graciosa tem pare-e-siga nesta terça-feira para recuperar local de queda de árvores
Detran alerta para golpes por mensagens SMS
Queijo do Paraná está entre os nove melhores do mundo
Além do evidente direcionamento dessa segunda licitação, faltou a elaboração de um estudo prévio – conforme prevê a legislação – para demonstrar a necessidade de se concederem novas permissões. A própria mudança do número inicial de licenças (de 100 para 80), sem justificativa, evidenciou, no entender do MP, a ausência de fundamentação técnica na elaboração da licitação. Ademais, a lei municipal que regula o serviço de táxis em São José dos Pinhais estabelece um limite máximo de 500 táxis para o município e eventual alteração só pode ser feita, conforme o texto da lei, "a cada cinco anos ou, extraordinariamente, sempre que se verificar a ocorrência de alterações nos parâmetros técnicos utilizados na sua definição".
Decisão judicial emitida na última sexta-feira, 15 de maio, acolheu o pedido do MP e concedeu tutela antecipada, proibindo o Município de São José dos Pinhais "de homologar o resultado da concorrência pública e praticar qualquer ato tendente a conceder permissão para explorar o serviço de táxi aos habilitados, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00".