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22 vagas

Justiça veta preenchimento de cargos públicos em cidade do Paraná

Redação Bonde com MP-PR
20 mai 2014 às 15:16

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A Justiça de Ipiranga, município da Região Sudeste do Paraná, proibiu a contratação de servidores comissionados para o preenchimento de 22 vagas na prefeitura da cidade, criadas pela Lei Municipal 11/2014. A medida estabelece também que, caso algum cargo já tenha sido ocupado, o município providencie a exoneração dos funcionários.

A decisão foi proferida pela juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, em resposta à ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ipiranga. A juíza fixou multa ao município de R$ 20 mil por cargo provido e de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, pagos diretamente pelo prefeito do município.

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Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Ataídes, o Legislativo Municipal, aprovou, no mês de abril, um projeto, de autoria do Executivo, que criou os 22 cargos comissionados, sob a justificativa de organizar a estrutura básica da prefeitura. Ocorre, porém, que o preenchimento dessas vagas faria com que a prefeitura ultrapassasse o limite máximo, previsto em lei, com despesas de pessoal. Além disso, parte dos cargos criados (procurador, assessores jurídicos e controladores municipais) deve ser necessariamente provida por concurso público.

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O promotor de Justiça Leandro Ataídes explica que o relatório de impacto com despesas de pessoal, fornecido pela contadoria municipal, indica que, no primeiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida total com o pessoal do município ultrapassou o limite de 51,3%. Com o preenchimento dos novos cargos, o impacto esperado na folha de pagamento será de 3,18%. Na soma, portanto, a prefeitura atingiria o porcentual de 54,75%, extrapolando o limite máximo previsto no artigo 20, da Lei 101/2000, que é de 54%. Há ainda um agravante: segundo as premissas contábeis, os gastos com pessoal nos exercícios de 2015 e de 2016 alcançarão 55,3% e 56,09%, respectivamente. "Portanto, o conjunto de cargos idealizados representa ameaça concreta à higidez das finanças públicas municipais", sustenta o promotor de Justiça.


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