A lei que determina punição para aqueles que jogam lixo em locais inadequados da cidade, a lei do lixo, entrou em vigor em Ponta Grossa na última segunda-feira, 26. A punição já estava prevista no Código de Posturas do município. No entanto, não havia multas, eram feitas apenas notificações. Com a lei, as pessoas que jogarem material inadequado em locais inadequados (entende-se ruas e praças) serão advertidas e, se voltarem a cometer a infração, serão multadas no valor de R$ 174,05. A lei vale não só para quem joga lixo como papéis de bala, latas e garrafas, como também para aqueles que deixam entulhos e materiais de construção em qualquer lugar.
Suzana Marli de Oliveira trabalha na Limpeza Urbana de Ponta Grossa. Levanta todos os dias às cinco da manhã para dar tempo de comer, tomar banho, pegar ônibus e começar o trabalho às sete. Ela é responsável pela limpeza da Rua Balduíno Taques até o Posto São José pela manhã e da Rua Riachuelo e outras quatro travessas depois do almoço. Suzana afirma que nas ruas se vê de tudo e que a implantação da lei vai colaborar bastante com seu trabalho. "Vamos ter que limpar, mas vai diminuir a quantidade de lixo. Tem dias que a sujeira é muito pesada e isso complica o serviço". Ela conta que as coisas mais estranhas que já encontrou jogadas na rua foram fraldas sujas e drogas, e as mais comuns são garrafas, bitucas de cigarro e papéis de doce.
A fiscalização para que a lei seja cumprida fica a cargo de seis fiscais escolhidos pelo Departamento de Meio Ambiente, que estão atuando nas ruas da cidade desde segunda-feira. Quando a pessoa é flagrada pela primeira vez descumprindo a lei, recebe uma advertência e tem dois dias para retirar o lixo do local. Caso não cumpra a determinação, recebe a multa. O prazo padrão de retirada do lixo do local pode ser flexibilizado de acordo com a situação. Dependendo do tamanho e da quantidade de lixo o infrator pode receber até uma semana de prazo.
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O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Nelson Calderari, acredita que a quantidade de fiscais espalhados pela cidade é pequena. "Seis fiscais ainda é pouco. A ideia da secretaria é aumentar esse número para que se tenha maior abrangência na fiscalização". A população também pode auxiliar na fiscalização fazendo denúncias. Porém, nesses casos a punição só acontece se ficar provado que houve o descumprimento da lei. É preciso que haja um registro da infração por meio de foto, vídeo ou qualquer outro meio que permita a identificação do infrator, com identificação da data, local e hora.
Segundo o diretor, a lei se estende também para as pessoas que permitem que seus animais façam suas necessidades nas ruas. "Isso entra na lei, pois é também um material inadequado depositado em um local impróprio. As pessoas precisam se conscientizar e passar a cuidar do meio ambiente e da própria cidade". As denúncias podem ser feitas no telefone (42) 3220-1229 e o material (fotos ou vídeos) pode ser entregue no Departamento de Meio Ambiente.