A existência de indícios de restrição à competitividade levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a suspender licitação realizada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). No valor máximo de aproximadamente R$ 23,5 milhões, a Concorrência Pública nº 119/2015 tem o objetivo de contratar a prestação de serviços para a estatal na região de Foz do Iguaçu, entre os quais a manutenção e a ampliação de redes de água e esgoto, com a recomposição do pavimento das ruas. O prazo de execução dos serviços é de dois anos.
Em representação enviada ao TCE-PR, a empresa Tecdata Serviços Ltda., aponta supostas restrições à plena competitividade dos participantes do certame – situação que, se comprovada, afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). No total, o Tribunal de Contas aceitou cinco das oito irregularidades apontadas, cuja procedência ou não será analisada no julgamento do mérito do processo. A concessão da medida cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão desta quinta-feira (10 de setembro).
Entre os indícios de irregularidade no edital estão a exigência cumulativa de demonstração de capital social mínimo integralizado (de R$ 2,3 milhões) e de garantia de manutenção da proposta de preços, no valor R$ 230 mil, durante o prazo mínimo de seis meses. A Lei de Licitações prevê que o licitante deve optar, alternativamente, por uma dessas exigências de garantia de execução do contrato.
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Também foram consideradas, preliminarmente, restritivas à competitividade, as exigências, na fase de habilitação, de seguro-garantia, atestados técnicos e de visto junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
Diante desses indícios, o TCE-PR determinou a suspensão imediata da licitação, no estágio em que se encontra, até o julgamento do mérito da representação. A abertura das propostas das três empresas participantes do certame ocorreu em 21 de agosto. A primeira colocada foi a Kammer Konstrutora Ltda., que apresentou proposta de R$ 22,7 milhões pelo serviço.
O TCE intimou dois servidores da Sanepar a apresentar defesa: o diretor-administrativo em exercício, Luciano Valerio Bello Machado, subscritor do edital da licitação; e o gerente da Unidade de Serviços e Aquisições, Ernane Flávio Pereira. O prazo para defesa é de 15 dias. Eles também deverão enviar cópia integral do processo de licitação, para que o Tribunal possa analisar o documento.