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Duplicação

Liminar impede abertura de envelopes de licitação da PR-323

Mariana Franco Ramos - Equipe Folha
28 fev 2014 às 15:30

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- AEN
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Uma liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba interrompeu a licitação de pedágio da rodovia PR-323, entre Paiçandu e Francisco Alves, no Noroeste. A abertura dos envelopes com as propostas das companhias interessadas em duplicar o trecho, de 207 quilômetros, ocorreria na manhã de hoje. No entanto, foi suspensa por decisão do juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, sob o argumento de que o certame violaria "princípios administrativos".

A antecipação de tutela atende a um pedido do advogado Fabio Chagas Theophilo, de Londrina, que ingressou com ação popular contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Em entrevista à FOLHA, ele disse que o contrato contém uma série de irregularidades, "a começar pelos indícios muito fortes de sobrepreço". "Por que o Estado vai pagar à concessionária que já irá cobrar pedágio de R$ 95 milhões por ano? Isso dá mais ou menos R$ 8 milhões por mês, sem contar a tarifa", questionou.

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Outra questão apontada por ele é o fato de a despesa não estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), nem no Plano Plurianual (PPA). "O edital contemplou todos os trâmites burocráticos, mas nesse aspecto é falho", completou.

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As obras, bem como a operação do corredor, serão executadas por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP). Conforme o DER, o valor máximo cobrado aos usuários será R$ 4,20 e deve ser escolhida a empresa que apresentar o menor preço. A companhia que vencer a licitação gastará R$ 7 bilhões, com o compromisso de investir o lucro excedente no trecho.

O DER informou que irá recorrer da decisão e que a Comissão de Licitação decidiu prorrogar o prazo de envio das propostas para 3 de abril, com a abertura dos envelopes no dia seguinte.


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