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Decreto

Limites para autorização de despesas excluem universidade

Redação Bonde
01 jun 2007 às 18:57

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O governador Roberto Requião assinou novo decreto, de número 897, que institui até quais valores secretários de Estado, procurador-geral, diretores titulares de sociedade de economia mista, diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e diretores das empresas públicas, autarquias e do Departamento de Administração de Materiais (Deam) podem autorizar despesas. O novo ato legal não interfere na autonomia das faculdades e universidades estaduais nem das companhias públicas.

O decreto que estabelece os limites de despesas dos órgãos estaduais que devem ter autorização do governador do Estado para serem efetivadas exclui as instituições de ensino superior e as estatais Sanepar, Copel, Compagás e Cohapar. O governador Roberto Requião assinou nesta quinta-feira (31) novo decreto (de número 897) que institui até quais valores secretários de Estado, procurador-geral, diretores titulares de sociedade de economia mista, diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e diretores das empresas públicas, autarquias e do Departamento de Administração de Materiais (Deam) podem autorizar despesas. As informações são da Agência Estadual de Notícias.

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O novo decreto substitui o de número 848/2007, assinado recentemente, e que alterou o decreto que trata do mesmo assunto, que estava em vigor até então – decreto número 3.471, de janeiro de 2001. Ocorre que o decreto 848/2007 deixou de considerar legislação esparsa que estabelecia as exceções, quanto a limites de ordenação de despesas, às universidades e companhias públicas. Assim, o governo preferiu editar um novo ato legal (no caso o decreto assinado nesta quinta-feira, o de número 897), no qual estivesse prevista toda a regulamentação necessária com relação à ordenação e autorização de despesas dos órgãos públicos – facilitando, dessa forma, a aplicação das regras.

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O Governo do Paraná reitera que o ato legal estabelecendo normas para ordenação de despesas de maneira alguma teve ou tem o objetivo de tolher a autonomia – sobretudo a didático-pedagógica – das faculdades e universidades estaduais, bem como a autonomia administrativo-financeira das empresas estatais.


Confira como ficam os limites

1) Secretários de Estado e procurador Geral do Estado: era R$ 200 mil, passa para R$ 100 mil;
2) Diretores titulares das sociedades de economia mista, superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER): era de R$ 100 mil, passa para R$ 50 mil;
3) Diretores titulares das empresas públicas, das autarquias e do Departamento de Administração de Materiais (Deam): era de R$ 50 mil, passou para R$ 25 mil.


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