O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para suspender a sessão do tribunal do júri que vai analisar o caso de um professor universitário acusado de matar a golpes de machado o diretor do campus da UENP (Universidade Estadual do Norte do Paraná), no município de Cornélio Procópio. O episódio aconteceu em 2018. O diretor Sérgio Ferreira tinha 60 anos e trabalhava na instituição de ensino desde 1990. Foi coordenador e chefe do departamento de Administração e estava no segundo mandato na direção do campus de Cornélio Procópio. Após o homicídio, o acusado fugiu para o interior de São Paulo, onde foi detido. Em abril de 2019, quando interrogado no Fórum, ele afirmou que se arrependeu do que fez e disse que era amigo do alvo.
A defesa pleiteou a concessão de efeito suspensivo até o exame definitivo do agravo em recurso especial interposto em busca do desaforamento da sessão do júri marcada para o próximo dia 11 de fevereiro. Argumentou que a manutenção do julgamento na comarca de Cornélio Procópio violaria o direito do réu à plenitude de defesa, em razão de alegadas dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.
Isso porque, de acordo com a defesa, o episódio gerou enorme comoção local – com a realização de protestos e até a inauguração de um memorial –, pois o alvo era bastante popular no município.
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O pedido de desaforamento foi negado em primeira e em segunda instâncias. Conforme o acórdão recorrido, não há elementos concretos que indiquem a existência de pressão popular sobre o júri local, nem risco comprovado à segurança pessoal do réu. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a repercussão social dos fatos, por si só, não serve de justificativa para a mudança do foro do julgamento popular.
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