Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Novo decreto

Maringá flexibiliza medidas de combate à pandemia

Redação Bonde com Siacom
19 abr 2021 às 14:18
- Tiago Louzada/ PMM
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A prefeitura de Maringá começa a adotar as medidas do decreto nº 829/2021 nesta segunda-feira (5). O documento flexibiliza algumas ações, mas mantém o toque de recolher das 10h às 5h, sendo válido até o dia 27 deste de abril.


O Restaurante Popular, reabriu nesta segunda-feira com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h. Já supermercados, mercados e mercearias funcionarão até as 21h de segunda a sábado, enquanto as feiras livres e feira do produtor estão liberadas até as 21h, de segunda a domingo. Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar das 8h às 21h, de segunda a sábado e das 8h às 12h aos domingos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


O decreto estabelece multa mil reais pelo não cumprimento do toque de recolher e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 22h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais

Leia mais:

Imagem de destaque
Alerta de golpes

Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS

Imagem de destaque
Luta pela preservação

Paraná reconhece dívida histórica com os povos indígenas

Imagem de destaque
Mudanças no cardápio

Lei que estimula peixe na merenda do Paraná deve beneficiar produtores independentes

Imagem de destaque
História de uma vida

Em 'Aquarius' paranaense, aposentada de Curitiba se nega a vender apartamento a incorporadora de Londrina


Restaurantes, bares e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares podem funcionar de segunda a domingo, em atendimento presencial com consumo no local, até as 21h.

Publicidade


O decreto permite a retirada no balcão e drive thru também até às 21h, enquanto o delivery está liberado até as 23h. Quanto a limitação de público, será de até 50% da capacidade total do estabelecimento.


Lojas de conveniências e disk-bebidas com atendimento presencial podem funcionar até às 20h, de segunda a sábado, sendo permitido o delivery somente no horário de funcionamento.

Publicidade


Atividades comerciais


Podem funcionar atividades comerciais, galerias e centros comerciais, das 9h às 17h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

Publicidade


Os shopping centers estão liberados para funcionamento, das 11h às 21h de segunda a sábado. Já os shoppings de atacado, até as 17 horas, de segunda a sexta-feira.


A prestação de serviço fica autorizada a funcionar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h.
Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética poderão funcionar até as 19h, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 15h.

Publicidade


Os Pet shops e lojas agropecuárias podem funcionar das 8h às 19h30 de segunda a sábado e, os serviços de banho e tosa, das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h


As lojas de materiais de construção e similares poderão abrir das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8 às 12h.

Publicidade


Os serviços de degustação de produtos gastronômicos, com no máximo 10 (dez) pessoas ficam liberados.


Academias, atividades aeróbicas e similares

Publicidade


Fica permitida a atividade aeróbica, com utilização de esteiras e bicicletas ergométricas, desde que de modo intercalado.
As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação, atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h e aos sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade do espaço.


Clubes, associações recreativas e condomínios residenciais


Ficam liberadas atividades esportivas individuais ou praticadas em dupla, desde que não haja contato físico. Piscinas para natação também estão liberadas com espaçamento de 1,5 metros entre cada praticante, sendo vedada a utilização de seu entorno para lazer. Fica permitida a utilização de academias de ginástica, pilates, luta, dança e similares.


Ficam proibidas todas as atividades esportivas de natureza coletiva: futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e assemelhados.


Praças e Bosques

Fica autorizada a utilização das pistas de caminhada do município, tais como Parque do Ingá, Bosque 2 e Vila Olímpica.
Permanece proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos "Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade